Como o prazo é calculado

Quatro artigos do CPC aplicados — e os dois casos que a conta não conhece.

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O que a calculadora aplica

Artigo do CPCRegra aplicada
Art. 219prazo processual conta em dias úteis
Art. 224, §2ºpublicação no Diário conta como publicada no primeiro dia útil seguinte
Art. 224, §3ºo prazo começa no primeiro dia útil depois disso
Art. 224, §1ºvencimento em dia sem expediente prorroga
Art. 220suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

O que ela não sabe

Por isso a tela diz "estimativa", e não "calculado"

A conta não conhece feriados estaduais e municipais, nem suspensões locais decretadas pelo tribunal. Ela acerta na esmagadora maioria dos casos — mas o dia em que erra é o dia em que o escritório perde o prazo, e se a tela dissesse "calculado" ninguém teria conferido.

Há um detalhe do art. 220 que também define o desenho: a suspensão do recesso vale para prazos processuais cíveis. Aplicá-la a prazo corrido, penal ou de direito material empurraria o vencimento para depois do real — e errar para o lado do "você ainda tem tempo" é o pior erro possível num controle de prazos.

Levar para o seu calendário

Há duas formas, e elas não fazem a mesma coisa: o feed .ics sincroniza sozinho no Google, Apple e Outlook; a conexão com o Google Calendar habilita um botão que envia prazo a prazo. O passo a passo das duas está em "Levar os prazos para o seu calendário".

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