Como o prazo é calculado
Quatro artigos do CPC aplicados — e os dois casos que a conta não conhece.
Abrir a agendaO que a calculadora aplica
| Artigo do CPC | Regra aplicada |
|---|---|
| Art. 219 | prazo processual conta em dias úteis |
| Art. 224, §2º | publicação no Diário conta como publicada no primeiro dia útil seguinte |
| Art. 224, §3º | o prazo começa no primeiro dia útil depois disso |
| Art. 224, §1º | vencimento em dia sem expediente prorroga |
| Art. 220 | suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive |
O que ela não sabe
Por isso a tela diz "estimativa", e não "calculado"
A conta não conhece feriados estaduais e municipais, nem suspensões locais decretadas pelo tribunal. Ela acerta na esmagadora maioria dos casos — mas o dia em que erra é o dia em que o escritório perde o prazo, e se a tela dissesse "calculado" ninguém teria conferido.
Há um detalhe do art. 220 que também define o desenho: a suspensão do recesso vale para prazos processuais cíveis. Aplicá-la a prazo corrido, penal ou de direito material empurraria o vencimento para depois do real — e errar para o lado do "você ainda tem tempo" é o pior erro possível num controle de prazos.
Levar para o seu calendário
Há duas formas, e elas não fazem a mesma coisa: o feed .ics sincroniza sozinho no Google, Apple e Outlook; a conexão com o Google Calendar habilita um botão que envia prazo a prazo. O passo a passo das duas está em "Levar os prazos para o seu calendário".
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- Levar os prazos para o seu calendárioDuas formas, e elas não fazem a mesma coisa: o feed sincroniza sozinho, o Google vai prazo a prazo.
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